MULTIPARENTALIDADE: MANIFESTO DE AMOR
Num contexto cada vez mais diversificado das relações familiares, o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva adquire relevância, em preservação de um elo poderoso de
Fornecemos soluções jurídicas modernas e eficientes para proteger direitos e interesses de nossos clientes
Aposentadoria do Regime Geral da Previdência Social
Benefício por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez)
Planejamento Previdenciário
Auxílio-maternidade
Benefício da prestação continuada
Auxílio-acidente, solicitação de PPP
Solicitação de Certidão de Tempo de Contribuição do Servidor Público.
Entre outros serviços
Ação de Medicamentos
Negativa para procedimentos e cirurgias no SUS
Negativas para procedimentos e cirurgias em Planos de Saúde
Tratamentos multidisciplinares para criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Ações indenizatórias de responsabilidade civil do médico e hospitais
Entre outros serviços
Advogada OAB/SC 62.785
Graduada em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Pós-Graduada em Advocacia Cível pela Faculdade do Ministério Público – FMP.
Pós-Graduanda em Direito Médico e Direito da Saúde e Direito Previdenciário.
A atuação nas áreas escolhidas vem da minha paixão por contribuir com a dignidade do cidadão. A vida, saúde e o bem-estar são bens essenciais que devem ser tutelados pela Justiça de forma diligente sempre que ofendidos por instituições públicas e privadas.
Além desses princípios, a defesa e a justiça nas causas de direito civil, empresarial e trabalhista vem de uma missão de contribuir com uma visão humanista nas relações.
Num contexto cada vez mais diversificado das relações familiares, o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva adquire relevância, em preservação de um elo poderoso de
É crescente a preocupação com a qualidade dos serviços de saúde, principalmente quando se trata de Sistema Único de Saúde – SUS. Nesse contexto, o
Não é nenhum mistério que a Constituição Federativa do Brasil prevê o Direito à Saúde e, consequentemente, o direito a preservação da dignidade humana. Mas