Segundo dados do Ministério da Saúde, o Brasil possui em 2023 cerca de 6,7 milhões de pessoas com obesidade, um dos índices de obesidade mais altos do mundo. O índice de massa corporal – IMC deve ser de grau II, acima de 40 kg/m² para que seja considerada pessoa com obesidade.
Entre os principais procedimentos realizados, situa-se a cirurgia bariátrica, comumente chamada de “redução de estomago” porque muda a forma original do órgão e reduz sua capacidade de receber alimentos, dificultando a absorção de número exagerado de calorias.
O procedimento é homologado e realizado pelo SUS de forma gratuita após solicitação do médico responsável, caso a pessoa preencha os requisitos. Tal procedimento deve ser fornecido em tempo razoável, atualmente considerado em 180 dias pela justiça brasileira, sob pena de ser considerada negativa do Estado no fornecimento de tratamentos.
Os critérios variam, mas os mais comuns são os seguintes:
- Indice de Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 40 kg/m², ou um IMC entre 35 e 40 kg/m² com comorbidades associadas, como diabetes, hipertensão arterial, apneia do sono, entre outras.
- Idade: para pacientes com idade entre 16 e 65 anos.
- Tratamento prévio: é necessário que o paciente tenha tentado tratamentos clínicos para perda de peso, como dietas, exercícios físicos e acompanhamento multidisciplinar, por um período estabelecido, sem alcançar resultados satisfatórios
- Avaliação médica: É necessário passar por avaliação médica e psicológica para verificar a adequação do paciente à cirurgia bariátrica.
O atendimento deve ser realizado inicialmente na Unidade de Saúde Local, para iniciar o tratamento e após, o médico irá encaminhar o paciente para uma fila de espera de procedimento no SUS que deve ser de no máximo 180 dias.
É sabido que o SUS possui uma alta demanda de procedimentos e extrapolando a razoabilidade do tempo de espera, considerada de mais de 180 dias (06 meses), pode o cidadão procurar a Justiça para uma solução imediata, em caso de urgência.