O imposto de renda deve ser declarado anualmente por todas os cidadãos residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano (em 2022), ou seja, cerca de R$ 2.380,00 por mês. Os principais rendimentos tributáveis são: salários, aposentadorias, pensões e aluguéis, além de ganho de capital na alienação/venda de bens ou direitos.
Ocorre que nem todas as pessoas que estão acima da linha de isenção do imposto de renda necessitam declarar imposto de renda: Pessoas aposentadas ou pensionistas no regime geral ou próprio da previdência que seja Portadoras de doença grave. Não é permitida a isenção para pessoas que estejam em atividade profissional, mas tão somente aqueles que estão em situação de inatividade.
A Lei 7.713/88 criou uma exceção ao dever de tributação de pessoas portadoras das seguintes doenças graves:
- Neoplasia maligna (câncer)
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
- Cardiopatia grave
- Cegueira (inclusive de apenas um dos olhos)
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Moléstia profissional (doenças decorrentes, desencadeadas ou agravadas pelo exercício em determinada atividade profissional, como tendinite, bursite, síndrome do pânico, saturnismo, depressão e outras – se houver comprovação que a doença tenha relação com a atividade profissional)
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante (que pode decorrer de várias outras doenças, mas uma vez comprovada a paralisia nesses termos o contribuinte tem direito à isenção)
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
Referida regra visa garantir que a pessoa possa utilizar o valor que pagaria o imposto de renda em tratamentos de saúde, medicamentos, vestuário, alimentação e etc.
Para solicitar o benefício o cidadão deve realizar um requerimento diretamente ao órgão pagador do benefício (INSS ou Regime Próprio como Estado de Santa Catarina para ex-servidores estaduais e Municípios para ex-servidores municipais), ou com auxílio de um advogado, portando laudo oficial do diagnóstico.