DIREITO À MEDICAMENTOS PODEM SER GARANTIDOS JUDICIALMENTE

DIREITO À MEDICAMENTOS PODEM SER GARANTIDOS JUDICIALMENTE

No Brasil, o direito constitucional à saúde está consagrado como um direito fundamental de todos os cidadãos. E é por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) que o Estado se compromete a fornecer tratamentos e principalmente, medicamentos essenciais. O SUS por ser baseado nos princípios da universalidade e integralidade, devem conceder o direito a todos, independentemente da condição social.

Ocorre que nem sempre o SUS tem disponibilidade de medicamentos, de acordo com a demanda da população, mesmo para medicamentos mais básicos como para dor, hipertensão, diabetes, etc. Nesse caso, o cidadão deve adquirir por recursos próprios, muitas vezes até sem condições para isso, ou deve solicitar um advogado dativo ou contratar advogado particular para solicitar judicialmente.

Tem outros medicamentos, que são ainda mais específicos, para cura de câncer (quimioterápicos) ou estabilização de doenças, que de plano o Estado nega por possuírem valores excessivos, podendo variar de R$ 1.000,00 por mês a 100.000,00 por mês ou mais.

Por esta razão, toda negativa do Estado ou Município deve ser analisada com cuidado e por algum especialista. Para essa análise, o cidadão deve ter em mãos o diagnóstico e recomendações médicas, receituário, declaração de negativa do Estado ou Município. Com o pedido, o Judiciário entendendo a urgência e necessidade, pode conceder os medicamentos necessários de forma gratuita. 

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