MULTIPARENTALIDADE: MANIFESTO DE AMOR

MULTIPARENTALIDADE: MANIFESTO DE AMOR

Num contexto cada vez mais diversificado das relações familiares, o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva adquire relevância, em preservação de um elo poderoso de afetividade. Esta forma de vínculo, baseada no afeto e na convivência, pode ser oficializada através de duas vias: extrajudicial e judicial.

Este reconhecimento possui como propósito a oficialização por meio de documentação do estado de fato de maternidade ou paternidade já estabelecido entre uma criança e um adulto que desempenha um dos papéis mais essenciais no âmbito familiar. É a materialização do afeto manifestado de forma genuína e verdadeira pelo convívio e cuidado mútuo.

O pai ou a mãe que exerce este papel, tão somente por meio de convivência e afetividade, sem que tenha gerado a criança ou adotado, pode buscar o direito a este reconhecimento.

Entre os efeitos do reconhecimento, pode se citar a garantia do exercício legal do poder familiar em relação a criança, a oficialização em documentos pessoais da filiação, e direitos de herança em igualdade com filhos biológicos.

Se os genitores biológicos e socioafetivo estão em consenso sobre o reconhecimento, o mesmo pode ser realizado em cartório, pelo procedimento extrajudicial. Nesse caso, é realizada a inclusão do pai socioafetivo e se desejado, a adição do nome familiar no sobrenome. Este percurso é particularmente mais ágil que a via judicial.

Por outro lado, caso não haja consenso ou não seja possível captar a concordância de um dos genitores biológicos, a via adequada será a judicial. Nesse caso, o genitor biológico poderá figurar tão somente como interessado, ou não dependendo as circunstâncias, devido ao direito potestativo e incontestável da criança de ter reconhecido a paternidade socioafetiva.

Nos exemplos citados, evidencia-se o fenômeno da multiparentalidade, em que é viável que mais de um pai ou mãe conste na certidão de nascimento e em documentos pessoais (por exemplo, mãe e pai biológico e um pai ou mãe socioafetivo), desfrutando de direitos equiparados no âmbito do poder familiar, desde que não existam obstáculos legais. Em ambas as modalidades, é viável receber auxílio de um advogado, o qual irá fornecer todas as instruções pertinentes às documentações requeridas e ao processo em si.

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