PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO

PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO

O planejamento previdenciário é um estudo de expectativas de concessão da aposentadoria que ganhou visibilidade a partir da Reforma da Previdência em 2019. Com a manutenção de regras e criação de outras de transição para concessão de aposentadoria, ficou mais difícil, quiçá impraticável sem um relatório aprofundado, a definição de qual será a aposentadoria mais vantajosa para o cidadão.

O planejamento é um serviço consultivo da advocacia realizado em pelo menos cinco etapas que garantem segurança na hora de escolher e investir em uma modalidade de benefício.

  1.  Análise da situação atual: verificação da situação e disponibilidade financeira para contribuições, de idade, tempo de contribuição, despesas e expectativa de vida, para que possa ser alcançado objetivos previdenciários no futuro.
  2. Definição de metas e objetivos: qual a expectativa de disponibilidade de dinheiro a pessoa deseja ter ao parar de trabalhar.
  3. Análise das opções de Aposentadoria: quais as regras possíveis de serem aplicadas a determinada pessoa, como aposentadoria por idade, aposentadoria híbrida (com reconhecimento de atividade rural), aposentadoria por idade do professor, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria com cálculo de pontos e transição por idade, aposentadoria especial, aposentadoria de servidor público, aposentadoria por tempo de contribuição híbrida, entre outras.
  4. Escolha de Estratégias: análise de quais requisitos ainda precisam ser preenchidos, quais valores deverão ser investidos, qual regra será mais benéfica (a mais rápida ou a que vai trazer um retorno financeiro maior/benefício mais alto?).
  5. Recomendação de ajustes: o planejamento pode ser alterado ao longo dos anos para acompanhar as mudanças fáticas de trabalho da pessoa, seja por ter maiores possibilidades ou menores de seguir a rota escolhida no primeiro relatório.

Vejamos que o planejamento previdenciário é importante para qualquer classe de trabalhador ou empresário que não quer ficar à mercê da interpretação dos órgãos de concessão de aposentadoria, seja o público ou estatutário.

Especialmente os trabalhadores que tiveram exercício de atividade rural na infância, adolescência e vida adulta antes de assinar a Carteira de Trabalho, podem se beneficiar ao analisarem a necessidade de reconhecimento e pagamento de contribuições em atraso referentes à atividade rural; e os Microempreendedores Individuais – MEI que já trabalharam em outras categorias e atualmente contribuem apenas 5% sobre o salário mínimo, justamente porque essa contribuição simplificada apenas irá ser considerada na aposentadoria por idade.

São inúmeras opções de aposentadoria, benefício perseguido por todo cidadão que desenvolve trabalho remunerado, que podem ser analisadas por um profissional experiente a fim de que seja alcançado o melhor benefício ao cumprir todos os requisitos.

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