A violência contra a mulher é um grave problema estrutural social que afeta milhões em todo o mundo. No Brasil, o grande marco de proteção às mulheres foi a instituição da Lei Maria da Penha, estabelecendo medidas protetivas e tipificando diversos tipos de agressões.
É estabelecida por condutas na forma de ameaças e agressões físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais e/ou morais que não pode em hipótese alguma serem naturalizadas. O combate a violência é essencial para garantir a segurança e dignidade de todas as mulheres na nossa sociedade.
A Lei Maria da Penha clássica as violências da seguinte forma:
a) física – conduta que cause sofrimento físico como espancamentos, lesões, sufocamentos e outros;
b) – psicológica – atos que causem danos emocionais como ameaças, constrangimentos, humilhações, chantagem emocional e isolamentos sociais e outros;
c) sexual – qualquer atitude de cunho sexual como coerção, atos lidibinosos, estupro, impedimento de uso de contraceptivos ou impedimento do direito à maternidade;
d) patrimonial – retenção ou destruição de bens e recursos financeiros da mulher.
e) moral – atos que degradem a honra, reputação e dignidade da mulher.
Entre as principais medidas protetivas de violência destacam-se o afastamento do agressor do lar, local de trabalho ou de convivência com a mulher, proibição de qualquer contato com a vítima, monitoramento eletrônico do agressor, encaminhamento do agressor a programas de reabilitação e separação de corpos.
Se verificada qualquer uma dessas situações que perturbem a dignidade da mulher, pode ser realizada denúncia ligando no número 180 que funciona 24 horas por dia, dirigindo-se a delegacia mais próxima ou por intermédio de um advogado até mesmo junto de pedido de divórcio ou dissolução de união estável.