RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE RURAL INFANTIL

RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE RURAL INFANTIL

Na realidade rural já foi muito comum crianças e jovens iniciarem a trabalhar no meio rural, em plantações, colhendo frutos para uso próprio e comercialização da produção familiar excedente. Hoje, o Estado entende que estas pessoas que trabalhavam em economia familiar devem ser compensadas por esse trabalho, independentemente da idade, até mesmo a partir dos sete anos de idade.

O reconhecimento do serviço rural infantil, cabe dizer, não é um incentivo ao trabalho infantil. É o reconhecimento do direito do trabalhar de poder se aposentar e descansar após a falha estatal de manter crianças e jovens na educação, sem que precisassem auxiliar suas famílias no meio rural.

Na nossa região sul de Santa Catarina, a ausência de contribuição para a aposentadoria no início da vida ocorre porque grande parte dos trabalhadores em algum momento da vida passaram por migração do trabalho rural para o urbano, a fim de melhorarem as perspectivas de vida.

O trabalhador exclusivamente do meio rural para requerer sua aposentadoria, comprova por meio de alguns documentos que esteve nos últimos 15 anos em atividade rural. Mas o cidadão que trabalhou grande parte da sua vida no meio rural e depois tentou se aventurar de “carteira assinada”, no meio urbano, ficou por um tempo desamparado.

Assim, para resolver essa situação, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu definitivamente que todos aqueles que trabalharam no meio rural de forma individual ou com a família possuem direito a contar esse tempo de serviço como carência ou tempo de contribuição, junto com outras contribuições para ter a concessão de aposentadoria. Tal entendimento é, inclusive, pacífico para comprovações do trabalho rural a partir dos 12 anos de idade.

Vejamos alguns dos principais documentos que comprovam a atividade rural (plantações e pecuária em roça ou sítios), nos termos da Lei nº 8.213/91: a) certidão de nascimento dos filhos ou irmãos; b) matrícula de imóvel rural; c) cadastro eleitoral; d) contribuições do sindicato rural; e) certidão de casamento; f) blocos rurais e g) autodeclaração rural.  

O reconhecimento da atividade rural na infância, adolescência e vida adulta junto com contribuições em atividade urbanas gera direitos às aposentadorias híbridas (urbana e rural) por idade e tempo de contribuição. Com todos os documentos em mãos, o cidadão deve realizar o requerimento diretamente ao INSS ou por meio de um advogado de sua confiança.

Quanto aos efeitos desse reconhecimento, vejamos:

  • Para atividades rurais exercidas a qualquer tempo, intercalada com atividade urbana, pode ser reconhecida para fins de carência e tempo de contribuição na aposentadoria por idade (15 anos de tempo de serviço para homens e mulheres, sendo 62 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens). Não há uma exigência mínima de tempo no urbano ou no rural. Exemplo: Dona Maria pode ter trabalhado dos 12 anos aos 25 anos no rural (13 anos de serviço) e assinado a carteira somente aos 55 anos de idade até os 57 anos (02 anos de serviço), estando apta a requerer a aposentadoria.
  •  Para a atividade exercida até 1991, a comprovação documental é suficiente para contar como tempo de contribuição junto de outras contribuições urbanas em regras que envolvem tempo de contribuição (30 anos para mulher e 35 para homens na regra geral) e idade mínima.
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