DIREITO À AMPLA DEFESA NA APLICAÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO
No caótico cenário do trânsito urbano, onde multas são frequentes, é crucial que o motorista tenha conhecimento dos seus direitos quando confrontados com suposta infração de trânsito. Os principais casos, que serão abordados, tratam-se de autuação sem fundamentação legal e erros procedimentais de citação via notificação.
Inicialmente, o condutor possui o direito de realizar pelo menos três recursos no âmbito administrativo: a) defesa ao órgão de trânsito responsável sobre a instauração da multa; b) recurso à junta de recursos de trânsito sobre a aplicação da penalidade; e c) recurso no Conselho de Trânsito, caso tenha sido efetuado recurso à junta anteriormente.
Não sendo possível reverter a multa aplicada ou não sendo possível realizar o recurso por ausência de notificações, o que é muito comum, o condutor pode realizar sua defesa no processos de suspensão do direito de dirigir, caso tenha excedido os pontos, por exemplos, ou em via judicial.
Quanto ao primeiro exemplo, de ausência de fundamentação legal, pode ocorrer a percepção equivocada pelo agente de trânsito no enquadramento da infração ou a realização de infração sobre fato que não existe. São matérias que, havendo provas em sentido contrário, dá o direito ao condutor de solicitar a nulidade do ato e devolução dos valores pagos indevidamente.
Na segunda situação, de ausência de citação, a solução geralmente será na via judicial. Isto porque o condutor geralmente terá perdido o prazo para defesa no âmbito administrativo (aquelas três fases de recursos). No caso, o órgão de trânsito ou DETRAN não envia para o endereço do condutor a notificação da multa ou envia e os correios não realizam a entrega, ficando na agência. Sendo responsabilidade do órgão a citação pessoal, com entrega da notificação até a casa do condutor, não pode o cidadão “pagar” pela ineficiência do órgão. Assim, as infrações de trânsito são passíveis de nulidade por não respeitar o procedimento legal.
Se informe sobre seus direitos com um especialista e não fique sem seu direito constitucional de defesa.