A diferença entre doença e deficiência é importantíssima quando se trata de Direito à vida, saúde, liberdade, educação e inclusão do Cidadão. Se por um lado a doença é definida como ausência de saúde em algum nível, a deficiência é um impedimento/limitação de alguma função física, mental, intelectual ou sensorial a longo prazo (pelo menos dois anos).
São as barreiras para uma participação plena e efetiva na sociedade que trazem a discussão sobre a necessidade de inclusão da pessoa em algum nível dentro de ambientes sociais, educacionais e profissionais.
Nem toda deficiência é visível. E o exemplo clássico é da pessoa incluída no Transtorno do Espectro Autista – TEA. Segundo a Lei que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a avaliação da deficiência poderá ser realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar que irá analisar fatores como o de: impedimentos físicos; limitações socioambientais e pessoais; limites no desempenhos de atividades do dia a dia ou profissional; restrições de participação na sociedade; e dificuldades de aprendizagem.
Por muito tempo se teve dúvidas sobre a definição de autismo como deficiência em razão justamente de que o espectro não é visível, com exceção dos quadros mais graves. Assim, a Lei 12.794 em 2012 definiu expressamente que a Pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
E quais são os principais DIREITOS DA PESSOA COM AUTISMO (TEA)?
Direito ao Diagnóstico Precoce:
O diagnóstico precoce é com toda a certeza o primeiro e mais importante passo no cuidado na criança. Não só pela existência de algum impedimento dentro do Espectro Autista, mas para definição de qualquer dificuldade no desenvolvimento infantil. Manter a criança em acompanhamento pediátrico e psicológico nos primeiros meses de vida é fundamental para proporcionar qualidade de vida ao ser humano.
O diagnóstico do autismo é possível de ser realizado a partir dos 18 meses (01 ano e 06 meses) conforme opinião médica, mas na prática, tem demorado bem mais na saúde pública. Assim, busque sempre que possível que o direito da criança seja respeitado.
Na prática, o diagnóstico precoce irá facilitar a busca por desenvolvimento da comunicação da criança, habilidades sociais, aprendizagem, alimentação saudável, afetividade e outras situações.
Direito à Vida e a Saúde:
Realizado o diagnóstico, a preocupação dos pais e responsáveis por crianças e adultos é a mesma: por onde eu começo? Pelo pediatra para crianças e pelo clínico geral para adultos. Esses profissionais são aptos para indicarem os primeiros especialistas que identificarão tudo o que a pessoa com TEA necessita para uma vida com qualidade.
Lembre-se: autismo não é doença. Qualquer segmento privado ou público que queira limitar o acesso da pessoa com autismo a serviços ou queira realizar distinções, está infringindo a lei que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Direito Assistencial do Benefício da Prestação Continuada – LOAS/BPC:
Esse direito assistencial permite à família da criança ou adulto com autismo o mínimo para subsistência. Atualmente, toda família que possuir renda até no máximo de 1/4 do salário-mínimo (R$ 325,50) por pessoa, pode requerer para a pessoa com TEA o benefício de um salário-mínimo (R$ 1.302,00 em 2023) para seus custos com moradia, alimentação, vestuário e outras despesas pessoais.
Outros direitos:
Não menos importantes, esses são outros direitos previstos em lei: nomeação de professor auxiliar para a criança na sala de aula, desconto de impostos na compra de veículos, passe-livre em transporte público, terapias complementares e gratuitas, diminuição de carências em plano de saúde, benefícios assistenciais e outros.