É crescente a preocupação com a qualidade dos serviços de saúde, principalmente quando se trata de Sistema Único de Saúde – SUS. Nesse contexto, o erro médico é questão de grande relevância e discussão. Nem todo procedimento malsucedido é um erro médico, mas muitos são.
O erro médico ocorre quando um profissional da saúde como médico, enfermeiro ou técnico em saúde comete um ato contrário às normas e padrões aceitos de cuidados médicos, resultando em danos ao paciente.
Assim, há pelo menos três elementos fundamentais que devem estar presentes para que seja configurado um erro médico:
- Violação do padrão de cuidado: muitos tratamentos e procedimentos possuem já um padrão de cuidado aceitável e precedido de protocolos que podem ser apurados posteriormente pelo paciente seja na doutrina médica ou protocolos. Há violação justamente quando o profissional não segue e causa danos ao paciente.
- Causa direta: deve haver uma causa direta entre a conduta negligente do profissional e o dano sofrido pelo paciente.
- Danos ao paciente: finalmente, o dano deve ser mensurável, podendo se tratar de danos físicos, emocionais ou financeiros.
Lamentavelmente, o erro médico é uma estatística constante, podendo ser citado os seguintes erros como os principais:
- Diagnóstico errado: um médico pode diagnosticar erroneamente uma doença, levando a pessoa a tratamentos desnecessários ou à ausência de tratamento para a doença real.
- Prescrição de medicamento incorreta: prescrever o medicamento errado, a dose errada ou negligenciar interações que causem danos ao paciente.
- Procedimentos cirúrgicos mal realizados: erros durantes cirurgias como deixar instrumentos cirúrgicos dentro do corpo, realizar pelo método errado ou realizar em local errado.
A responsabilidade legal, caso configurado o erro médico, tem previsão no Código Civil e envolve o pagamento de indenização por danos materiais (reembolso e pagamento de quaisquer despesas necessárias para a correção do erro), danos morais (por ofensa à integridade física e moral do paciente) e pensão mensal vitalícia no valor do salário-mínimo vigente ou mais, caso tenha gerado alguma incapacidade para o trabalho.